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Palestra sobre organização biológica como princípio biológico
24 - julho - 2017 | 17:00
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A partir das 17 às 19h do dia 24/07, acontece a palestra “Organização biológica como princípio teórico central na biologia”, na Sala 412 do Instituto de Física/UFBA. Neste evento, Matteo Mossio, pesquisador que está visitando o Programa de Pós-Graduação em Ensino, Filosofia e História das Ciências seguirá com a discussão iniciada dia 10/07, por ele e Andrea Gambarotto, sobre a organização biológica como um princípio estruturador do pensamento sobre os vivos, como parte de um esforço internacional para a construção de uma teoria do organismo.
Organização biológica como princípio biológico
MATTEO MOSSIO (Instituto de História e Filosofia das Ciências e das Técnicas, IHPST, CNRS/Universidade de Paris 1, França)
Nesta palestra, argumentarei que a organização de sistemas biológicos individuais pode ser legitimamente concebida como um regime intrinsecamente teleológico. O ponto central do argumento consiste em estabelecer uma conexão conceitual entre organização e teleologia intrínseca através do conceito de autodeterminação: a organização biológica é teleológica porque os efeitos de sua atividade contribuem para determinar as condições de sua própria existência. De maneira crucial, eu sugiro que não é qualquer forma de circularidade que realiza autodeterminação, que deve ser especificamente entendida como auto-restrição (self-constraint). Em particular, como argumento na primeira palestra, no domínio biológico a auto-restrição assume a forma de um fechamento de restrições.
Por que a auto-restrição é o único regime causal circular que se pode dizer que realiza autodeterminação e, portanto, é teleológico? Eu proporei que, se a causação circular não ocorre como auto-restrição, ela corresponde a uma cadeia de transformações na qual o sistema como um todo não desempenha qualquer papel na especificação de suas próprias condições de existência, que são suficientemente determinadas por condições de contorno externas (como no caso do ciclo físico da água).
Em contraste, a auto-restrição implica que o próprio sistema faz uma contribuição irredutível para a especificação de sua própria dinâmica: logo, auto-restrição envolve autodeterminação, e a organização biológica é intrinsecamente teleológica.
Proporei que a dimensão teleológica propicia uma base para a dimensão normativa dos sistemas biológicos e, portanto, da funcionalidade. Em particular, definirei funções como as restrições exercidas pelas partes biológicas para a manutenção da organização como um todo e, portanto, de si mesmas. Em termos mais gerais, afirmarei que a explicação biológica, num sentido fundamental, consiste na atribuição de funções aos componentes da organização.